23.1.26

Astrologia: da Natural à Judiciária

Buscar atingir certa previsibilidade nunca foi algum problema para católicos no sentido em que as estações do ano ou mesmo os sintomas de determinada doença indicam possibilidades, hipóteses, mas não necessariamente uma determinação permanente, como se fosse um destino já sabido.
O Astrólogo. George Lance.
1. Uma coisa seria como uma ideia geral de que há sempre muito calor no verão, porém, depende do local na Terra. Portanto, as estações do ano, se determinísticas, equivocar-se-ão sempre que houver tais diferenciações continentais, requerendo, desde já, as relações práticas a partir de cada lugar ao invés de algo mais geral.

2. Assim é como a astrologia conseguiria prever características de um indivíduo com base nas condições celestes, capazes de influenciar, imprimindo qualidades num ser humano no momento do nascimento. Em compreensões da antiguidade ao medievo, relações assim nunca foram unânimes, como se nota em relato do século III.

3. Sexto Empírico (160-210), em “Contra os Astrólogos”, explica com precisão o motivo da astrologia, propagada através dos caldeus, não ser correta, seja pela medição da inseminação, ou do nascimento, levando ainda em conta as questões relativas à alma, onde hoje saber sobre quando esta passa a existir é mister à mentalidade materialista.

4. No opúsculo “Sobre o Juízo dos Astros”, de São Tomás de Aquino, citando o quinto livro de “A Cidade de Deus”, de Santo Agostinho, resta claro a aplicação estritamente meteorológica da astrologia, frisando ser “[...] necessário todavia manter totalmente que a vontade do homem não está sujeita à necessidade dos astros [...]” — mas por quê?

5. Simples: “[...] sem isso pereceria o livre-arbítrio: e, supresso este, nem se atribuiria ao homem mérito das boas obras, nem se lhe atribuiria a culpa das más”, conforme continua o parágrafo do referido opúsculo. Talvez ao cristão (leia-se católico) isto seja suficiente. Contudo, há sempre alguém que inclua na astrologia natural os recursos da judiciária.

6. Natural no sentido mais meteorológico, voltado à análise do tempo. Judiciária, por sua vez, termina sendo aquela astrologia simbólica advinda de um misticismo alastrado desde a Idade Média até agora, mas que era, conforme Cícero (106-43 a.C.), em “A Adivinhação”, atrelada à prática do pressentimento e conhecimento das coisas futuras.

7. Em Catolicismo e Astrologia, clareamos alguns pormenores sobre essas interpretações, porém, vale a pena conferir Papagaio de Pirata — C.I. #10 também, antes de saber que muito da tentativa de validação para este método para adivinhar se relaciona ao misticismo, que por sua vez foi abordado em Mística e Misticismo.

8. Todo esse misticismo da suposta astrologia judiciária tem sua vinculação também em um sufismo, corrente esotérica islâmica, propagado por Ibn Arabi (1165-1240), mas que se vê encontrada na Renascença (1350-1600), através de diversos autores, desde os menos graves, em termos cristãos, passando por moderados e chegando aos radicais.

9. Em suma, essa astrologia natural nada é além da meteorologia, incluindo seus variados aproveitamentos. Judiciária, por sua vez, recorre ao misticismo, direta ou indiretamente. Simbolicamente, tanto faz ser astros ou arquétipos inspirados, contanto que não predigam destinos, definam caráter ou cooperem com o mal e contra o livre-arbítrio.
    Para referenciar esta postagem:
ROCHA, Pedro. Astrologia: da Natural à Judiciária. Enquirídio. Maceió, 23 jan. 2026. Disponível em https://www.enquiridio.org/2026/01/astrologia-da-natural-judiciaria.html.

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